Obrigatório na NF-e desde 3 de agosto de 2026

A reforma já chegou à sua nota fiscal.

IBS e CBS deixaram de ser assunto de 2033. Sem esses grupos, a NF-e não é autorizada — e a NFS-e entra na regra até dezembro. A Finnextho calcula, emite, apura e compara os dois modelos.

  • IBS e CBS na NF-e
  • Split payment
  • Dual run
Contadora explica a mudança dos tributos a um padeiro de avental, com notas, calculadora e notebook sobre a mesa
Na nota

O que a nota precisa carregar agora.

Sem esses grupos, a NF-e do regime regular não é autorizada. O módulo fiscal da Finnextho gera cada um deles no XML, junto com a emissão que você já usa.

No XML da NF-e

  • gIBSCBSGrupo dos novos tributos
  • vIBSValor do IBS apurado
  • vCBSValor da CBS apurada
  • cClassTribClassificação tributária
  • CSTSituação tributária no novo modelo

Campos gerados pelo módulo fiscal da Finnextho no XML do documento.

Prazos

O calendário não espera a adaptação.

A transição é longa, mas as primeiras obrigações já estão valendo. O risco não é 2033 — é a nota de amanhã não sair.

  1. Em vigor

    3 de agosto de 2026

    NF-e exige IBS e CBS

    Para empresas do regime regular, a nota sem os novos grupos simplesmente não é autorizada.

  2. A caminho

    Outubro a dezembro de 2026

    NFS-e entra na regra

    O mesmo passa a valer para nota de serviço, conforme o calendário por município.

  3. Em vigor

    2026 inteiro

    Ano de alíquota-teste

    CBS e IBS convivem com o modelo antigo. Quem não apura nos dois perde a comparação.

  4. Transição

    Até 2033

    Transição gradual

    A substituição de PIS, Cofins, ICMS e ISS acontece por etapas — não é um evento único.

Cronograma conforme Receita Federal e Comitê Gestor do IBS. Última verificação em 04/08/2026. Datas oficiais podem ser revistas — confirme na fonte antes de decidir.

Ver fonte oficial
Contador e cliente lado a lado revisando documentos impressos sobre a mesa, com pastas e calculadora
A reforma chega primeiro na mesa de quem fecha o mês.
Na plataforma

Não é um aviso de que a reforma chegou. É o motor que resolve.

Cada item abaixo é um módulo em produção dentro do fiscal da Finnextho — não um plano de roadmap.

  • Cálculo de IBS, CBS e Imposto Seletivo

    Motor próprio com calculadoras dedicadas por tributo, alíquotas configuráveis e regimes específicos tratados separadamente.

  • Split payment

    Cálculo do recolhimento na operação, geração de guias, simulação antes de valer, histórico e reconciliação por período.

  • Dual run — os dois modelos lado a lado

    Apura no modelo antigo e no novo sobre a mesma operação e compara os resultados com tolerância definida. É como se descobre divergência antes da fiscalização.

  • XML com os grupos novos

    Geração dos grupos de IBS e CBS no documento fiscal, com CST e classificação tributária — os campos que travam a autorização quando faltam.

  • Conformidade com a NT 2025.002

    Verificador dedicado às regras da nota técnica, rodando sobre o documento antes da transmissão.

  • Gestão e apuração de crédito

    Controle do crédito gerado e apropriado no novo modelo, que é onde a reforma muda a conta de verdade.

  • Regras versionadas com aprovação

    Pacotes de regra com validação, pedido de aprovação, ativação controlada e trilha de quem aprovou o quê.

  • Apuração por competência

    Fechamento do período com os tributos novos, acessível por API e pela interface do módulo fiscal.

Dual run

Os dois modelos, na mesma operação.

Durante a transição, o modelo antigo e o novo convivem. A Finnextho roda os dois sobre a mesma operação, compara os resultados dentro de uma tolerância definida e registra a diferença — com trilha de quem executou.

Modelo atual

PIS · Cofins · ICMS · ISS

Apuração como sempre foi feita.

Modelo novo

IBS · CBS · Imposto Seletivo

Apuração pela regra da reforma.

Divergência acima da tolerância → registrada para revisão, antes de virar autuação.
Split payment e NT 2025.002

Validação prévia de cada nota contra a matriz tributária.

O emissor fiscal da Finnextho confere alíquotas de IBS e CBS, classificação tributária (cClassTrib) e o cálculo da retenção antes de enviar o XML para a SEFAZ.

  • Geração dos grupos gIBSCBS e cClassTrib conforme a NT 2025.002
  • Apuração do crédito gerado nas compras e nos insumos
  • Relatório de conciliação fiscal para a sua contabilidade
Consultor tributário e empresária revisando documentos juntos
Reforma 2026
Governança

Regra fiscal muda. O sistema não pode quebrar junto.

A reforma vai ser ajustada por anos. Por isso as regras não estão escritas no código: são pacotes versionados, validados e aprovados antes de entrar em vigor. Quando a regra mudar, é atualização de pacote com trilha.

Mesma governança de permissão e auditoria do resto da plataforma.

  1. 01

    Pacote de regra versionado

    Cada conjunto de regra tem versão própria.

  2. 02

    Validação antes de valer

    O pacote roda contra casos antes de ser ativado.

  3. 03

    Aprovação registrada

    Ativar exige pedido e resolução de aprovação.

  4. 04

    Ativação controlada

    Só o pacote aprovado passa a valer na apuração.

Perguntas diretas

Sim. Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular precisam informar IBS e CBS na NF-e. Sem esses grupos, a nota não é autorizada. Para NFS-e, o calendário vai de outubro a dezembro de 2026.

Ficou uma dúvida? Fale com um especialista.

A nota de amanhã
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